O Instituto COLETIVE-SE realizou, no dia 14 de agosto de 2026, sua Assembleia Geral, em formato 100% virtual, consolidando uma das principais características que marcam a proposta da entidade desde sua criação: ampliar a participação dos servidores e aproximar a representação daqueles que vivem diferentes realidades no Poder Judiciário do Estado do Ceará.
A realização da Assembleia de forma virtual permitiu a participação simultânea de associados de diferentes comarcas do Ceará, além de servidores que atualmente residem em outros estados, como Pernambuco e Rio Grande do Norte.
A experiência reforça que a participação associativa não precisa estar limitada à presença física em Fortaleza ou em um determinado local. Com o uso da tecnologia, servidores que estão distantes geograficamente podem participar das discussões, apresentar suas demandas, contribuir com propostas e acompanhar diretamente as decisões da entidade.
Essa possibilidade está alinhada ao próprio Estatuto do Instituto COLETIVE-SE, que reconhece expressamente a participação dos associados em assembleias presenciais, híbridas ou virtuais.
Participação e construção coletiva
Durante a Assembleia, foram discutidos temas de grande relevância para os servidores do TJCE, entre eles a repactuação da carreira, pautas gerais de reivindicação, Adicional por Tempo de Serviço (ATS), Adicionais de Qualificação, demandas específicas dos servidores vinculados ao plano de carreira anterior e auxílio-nutrição, além de outros assuntos de interesse da categoria.
Um dos pontos que marcaram os debates foi justamente a possibilidade de os próprios associados apresentarem propostas e contribuírem para a construção das pautas institucionais.
No debate sobre os Adicionais de Qualificação, por exemplo, foi aprovada a inclusão, na pauta de reivindicações, do início de estudos voltados ao aprimoramento dos percentuais aplicáveis aos servidores regidos pela Lei nº 14.789/2010, sem estabelecer, neste momento, um percentual específico.
Também foram discutidas demandas dos servidores regidos pela Lei Estadual nº 13.551/2004 (plano antigo), incluindo a possibilidade de extensão de determinados benefícios, estudos sobre eventual migração para o plano atual, encurtamento da tabela, criação de gratificação em moldes semelhantes à GAM e outras alternativas de valorização.
ATS também entra no radar
Outro tema debatido foi o Adicional por Tempo de Serviço (ATS).
A Assembleia discutiu a possibilidade de realização de estudos sobre a instituição do benefício no âmbito do plano de carreira do Poder Judiciário, considerando os aspectos constitucional e legal e avaliando alternativas que sejam compatíveis com a realidade financeira e administrativa do TJCE.
A discussão reforça uma característica que o COLETIVE-SE pretende imprimir à sua atuação: transformar demandas em estudos, propostas e alternativas concretas, antes de encaminhá-las à Administração.
Repactuação definida como prioridade para os servidores regidos pela Lei Nº 14.786/2010
Após os debates, os associados deliberaram sobre a necessidade de estabelecer uma pauta prioritária para apresentação à Administração do Tribunal.
A Repactuação da carreira foi definida como a pauta principal e prioritária do Instituto COLETIVE-SE para os servidores regidos pela Lei Nº 14.786/2010 neste momento, reconhecendo-se que o tema já se encontra em estágio mais avançado de discussão e maturidade.
A definição de uma prioridade busca dar maior objetividade à atuação institucional e evitar que uma pauta excessivamente extensa dificulte o diálogo e reduza a efetividade das reivindicações perante a gestão.
As demais demandas, por sua vez, permanecem no horizonte de atuação do Instituto, especialmente aquelas que dependem de estudos técnicos e da construção de propostas mais detalhadas.
Uma associação que pode ser acessada de qualquer lugar
Mais do que uma escolha tecnológica, o formato virtual da Assembleia representa uma concepção de participação.
O servidor que está em Fortaleza, no interior do Ceará ou residindo em outro estado deve ter a mesma possibilidade de acompanhar os debates e participar da construção das decisões da entidade.
Essa perspectiva está diretamente relacionada aos princípios de participação e engajamento democrático previstos no Estatuto do COLETIVE-SE, que estabelece entre as finalidades da entidade o fomento ao engajamento democrático dos associados e o estímulo à democracia participativa.
A tecnologia, nesse contexto, funciona como instrumento para reduzir distâncias, ampliar vozes e facilitar a participação.
Transparência e participação caminham juntas
Durante a Assembleia também foram apresentadas informações sobre o andamento de iniciativas institucionais, entre elas o desenvolvimento do site institucional do COLETIVE-SE.
O futuro portal deverá disponibilizar, entre outras funcionalidades, mecanismos para acompanhamento da prestação de contas em tempo real, com acesso individual dos associados.
A transparência constitui, inclusive, um compromisso previsto expressamente no Estatuto da entidade, que estabelece a publicação mensal de receitas e despesas, a divulgação mensal de extratos bancários e a publicação das atas em até dez dias após sua aprovação.
O COLETIVE-SE é participação
A primeira Assembleia Geral demonstra, na prática, o modelo de associação que o Instituto pretende construir: participação, diálogo, organização, estudo e construção coletiva.
Uma entidade que não pretende falar apenas para os servidores, mas ouvir os servidores.
Que busca transformar as diferentes experiências existentes dentro do TJCE em propostas capazes de representar os interesses da categoria de maneira responsável, equilibrada e tecnicamente fundamentada.
A realização de uma Assembleia totalmente virtual, com associados participando de diferentes regiões do Ceará e também de outros estados, mostra que a distância geográfica não precisa ser uma barreira para a participação.
O COLETIVE-SE nasce justamente para aproximar.
Porque representação também é garantir que todos tenham espaço para participar da construção das decisões que dizem respeito à sua própria realidade.
TJCE amplia condições especiais de trabalho para servidores
/em NotíciasResolução nº 19/2026 amplia as hipóteses de concessão e estabelece novas regras para gestantes, lactantes, pais, mães e servidores com adoecimento mental
O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará publicou a Resolução do Órgão Especial nº 19/2026, que altera a Resolução nº 02/2021 e amplia as possibilidades de concessão de condições especiais de trabalho para magistrados e servidores.
A nova regulamentação foi aprovada pelo Órgão Especial em sessão realizada em 27 de agosto de 2026 e entrou em vigor na data de sua publicação.
Entre as principais mudanças estão a inclusão de gestantes, lactantes, mães e pais após o nascimento ou adoção de filhos, além da previsão expressa de condições especiais para pessoas com adoecimento mental.
O que permanece e o que muda para os servidores?
1. Gestantes permanecem expressamente incluídas
A resolução estabelece que as condições especiais de trabalho também se aplicam às gestantes.
Para solicitar o benefício, deverá ser apresentada declaração do médico responsável pelo exame pré-natal ou exame que indique a gravidez.
2. Lactantes têm direito até os 24 meses da criança
As lactantes também foram incluídas expressamente.
O atestado médico que confirme a condição de lactante terá validade até o 12º mês de vida da criança e poderá ser renovado a cada seis meses, mediante novo atestado, até que a criança complete 24 meses.
3. Mães após o término da licença-maternidade
As mães, pelo nascimento ou adoção de filho ou filha, poderão ter condições especiais de trabalho por até seis meses após o término da licença-maternidade ou da licença à adotante.
4. Pais também passam a ser contemplados
A mesma possibilidade foi estabelecida para os pais, pelo nascimento ou adoção de filho ou filha, por até seis meses após o término da licença-paternidade ou da licença ao adotante.
A regra também alcança genitores monoparentais e casais homoafetivos que usufruam das licenças-maternidade ou paternidade.
5. Adoecimento mental passa a ter previsão expressa
Uma das alterações relevantes é a criação do art. 1º-B, que estabelece expressamente que as condições especiais de trabalho também podem ser aplicadas a magistrados e servidores com adoecimento mental.
Nesse caso, a concessão possui requisitos específicos:
autorização expressa do beneficiário para registro do CID de Classe F nos atestados e laudos apresentados à área de saúde do Tribunal;
laudo de junta médica oficial comprovando a patologia e a necessidade das condições especiais;
acompanhamento continuado pela equipe multidisciplinar de saúde do Tribunal;
observância do tratamento prescrito.
A resolução também prevê que as condições podem ser revogadas ou alteradas caso o beneficiário não siga o tratamento prescrito, recuse o acompanhamento continuado ou descumpra as condições estabelecidas.
6. Teletrabalho pode ser utilizado sem o acréscimo de produtividade
Entre as possibilidades de condições especiais permanece o exercício da atividade em regime de teletrabalho, mas a nova redação deixa expresso que, nessa hipótese, não haverá o acréscimo de produtividade previsto na Resolução CNJ nº 227/2016.
A resolução também prevê outras formas de adequação, como apoio à unidade de lotação, inclusão em mutirões e incremento quantitativo do quadro de servidores.
7. Como ficam audiências e atendimento às partes?
O servidor ou magistrado que estiver em regime de teletrabalho deverá realizar audiências e atender partes e advogados por videoconferência ou outro recurso tecnológico, utilizando equipamentos próprios ou, quando possível, equipamentos fornecidos pela unidade.
Quando houver comprovada impossibilidade de realização da audiência por meio remoto, poderá ser designado outro magistrado ou servidor para a realização do ato.
É importante destacar que a condição especial não elimina a possibilidade de comparecimento presencial quando isso for necessário, especialmente em audiências de custódia e outros atos que exijam presença física.
8. Há novidades para mães e pais que precisam conciliar trabalho e cuidados com os filhos
A resolução permite que, diante da realidade do TJCE e das necessidades do serviço, a condição especial possa assumir diferentes formatos.
Entre as possibilidades estão atuação e lotação temporária em:
unidades de Juízo 100% Digital;
Núcleos de Justiça 4.0;
unidades judiciárias físicas localizadas no município de residência dos filhos.
Essa possibilidade permanece enquanto durar a situação que fundamentou a concessão da condição especial.
9. Prazo para atualização da documentação
Para manutenção das condições especiais previstas no art. 2º, deverá ser apresentado laudo médico dentro do prazo definido pela perícia técnica ou equipe multidisciplinar, não superior a cinco anos, comprovando a permanência da situação que originou a concessão.
Há uma exceção importante: quando se tratar de deficiência de caráter permanente, o laudo terá validade por prazo indeterminado.
10. A condição especial não pode gerar prejuízo na carreira
A nova redação também traz uma garantia expressa:
> A concessão de condição especial de trabalho não deve justificar tratamento discriminatório no trabalho.
Isso inclui prejuízos relacionados à concessão de vantagens, remoção, promoção na carreira, função de confiança ou cargo em comissão, desde que atendidas as condições próprias de cada hipótese.
Além disso, a condição especial concedida não poderá ser utilizada como justificativa para impedir o preenchimento regular de cargos vagos na unidade em que o servidor ou magistrado atua.
Em resumo
A Resolução nº 19/2026 amplia o alcance das condições especiais de trabalho no TJCE e passa a contemplar expressamente diferentes situações relacionadas à maternidade, paternidade, lactação e adoecimento mental.
Principais pontos
👩 Gestantes
Permanecem expressamente nas condições especiais.
🤱 Lactantes
Possibilidade até a criança completar 24 meses, mediante renovação da documentação.
👩👧 Mães
Até 6 meses após o término da licença-maternidade ou licença à adotante.
👨👧 Pais
Até 6 meses após o término da licença-paternidade ou licença ao adotante.
🧠 Adoecimento mental
Inclusão expressa, com requisitos médicos e acompanhamento multidisciplinar.
💻 Teletrabalho
Pode ser adotado como uma das formas de condição especial, sem o acréscimo de produtividade previsto na Resolução CNJ nº 227/2016.
🏠 Outras possibilidades
Podem envolver adequação da lotação, atuação em unidades digitais ou Núcleos de Justiça 4.0.
⚖️ Proteção contra discriminação
A condição especial não deve impedir vantagens, remoção, promoção ou exercício de função de confiança/cargo em comissão, observadas as condições aplicáveis.
A Resolução do Órgão Especial nº 19/2026 foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo do Ceará, edição nº 3848, de 27 de agosto de 2026. O próprio documento disponibiliza o acesso à matéria completa no DJEA.
COLETIVE-SE
Renovação • Transparência • União
Consulte a resolução completa
Instituto COLETIVE-SE firma parceria com a Chevrolet e amplia benefícios para associados e associadas
/em ConvêniosO Instituto COLETIVE-SE firmou parceria com a General Motors do Brasil (Chevrolet) para integrar o Programa Amigos Chevrolet, ampliando o conjunto de benefícios disponibilizados aos seus associados e associadas.
Por meio da parceria, associados(as) do Instituto passam a ter acesso a condições especiais para aquisição de veículos Chevrolet novos (zero quilômetro), por meio de uma carta-bônus vinculada ao programa.
Como funciona
O benefício é disponibilizado por meio de uma carta-bônus, emitida individualmente pelo beneficiário. O valor do bônus varia de acordo com o modelo do veículo e com a tabela vigente do Programa Amigos Chevrolet. Nem todos os modelos da linha Chevrolet necessariamente participam do programa.
Para utilizar o benefício, o associado ou associada deverá escolher uma concessionária da Rede Chevrolet, negociar o melhor preço para o veículo e, antes do faturamento, apresentar a carta-bônus juntamente com o comprovante de vínculo com o Instituto.
O desconto previsto na carta-bônus será aplicado sobre o preço final negociado com a concessionária.
E para pessoas com deficiência (PcD)?
Para beneficiários PcD (Pessoa com Deficiência), existem condições específicas previstas nas regras do Programa Chevrolet quanto à utilização do bônus juntamente com as isenções fiscais aplicáveis às vendas diretas.
A possibilidade de utilização conjunta depende das regras vigentes, do modelo escolhido e das condições da operação. Por isso, é importante consultar a concessionária e as regras atualizadas do programa antes da aquisição.
Quem pode utilizar?
O benefício é destinado aos associados e associadas do Instituto COLETIVE-SE que comprovem seu vínculo com a entidade, conforme as regras estabelecidas pelo Programa.
Cada beneficiário poderá utilizar a carta-bônus para aquisição de um veículo a cada 12 meses, observadas as demais condições do programa.
Uma parceria para ampliar benefícios
A parceria com a Chevrolet integra a política do Instituto COLETIVE-SE de buscar convênios e benefícios concretos para seus associados e associadas, aproximando o Instituto de empresas e instituições que possam oferecer condições diferenciadas.
Mais informações sobre os modelos participantes, valores dos bônus e procedimentos para emissão da carta-bônus serão disponibilizadas aos associados e associadas.
Acesse Amigos Chevrolet
Instituto COLETIVE-SE
Renovação • Transparência • União
Instituto COLETIVE-SE firma parceria com o CONSINTER e amplia oportunidades para associados, associadas e dependentes
/em Convênios, NotíciasO Instituto COLETIVE-SE firmou uma nova parceria institucional com o CONSINTER – Conselho Internacional de Estudos Contemporâneos em Pós-Graduação, ampliando as oportunidades de acesso de seus associados, associadas e dependentes a atividades acadêmicas e científicas.
Por meio do convênio, os beneficiários terão direito a 10% de desconto sobre os valores oficiais de inscrição nas modalidades abrangidas pela parceria, observadas as regras e condições estabelecidas pelo CONSINTER para cada evento ou atividade.
Uma parceria voltada à produção e ao intercâmbio de conhecimento
O CONSINTER desenvolve atividades voltadas à promoção da pesquisa, da produção científica e do intercâmbio acadêmico internacional, especialmente na área do Direito.
Entre suas principais iniciativas está o Congresso Internacional CONSINTER, que reúne pesquisadores, professores, estudantes e profissionais para apresentação e debate de trabalhos científicos. A programação também envolve oportunidades de submissão de artigos, participação em grupos de trabalho e apresentação oral de pesquisas.
O próximo encontro, o XIV Congresso Internacional CONSINTER, está programado para ocorrer entre os dias 18 e 20 de novembro de 2026, na Faculdade de Direito da Universidad Complutense de Madrid, na Espanha.
Onde o desconto poderá ser utilizado?
De acordo com o convênio firmado com o Instituto COLETIVE-SE, o benefício poderá abranger, conforme a disponibilidade e as regras estabelecidas pelo CONSINTER para cada atividade:
submissão de artigos científicos;
modalidade COMBO, que compreende a submissão do artigo e a participação e/ou apresentação no respectivo evento;
outras modalidades de inscrição que venham a ser expressamente incluídas no âmbito da parceria.
O desconto será aplicado sobre o valor oficialmente informado pelo CONSINTER no momento da inscrição e não será cumulativo com outras promoções, descontos ou condições especiais eventualmente oferecidas pela instituição.
Quem pode utilizar o benefício?
O convênio contempla associados e associadas do Instituto COLETIVE-SE, bem como seus dependentes vinculados ao Instituto.
Para utilizar o desconto, o interessado deverá informar seu vínculo e utilizar o código exclusivo que será disponibilizado pelo CONSINTER ao Instituto, observando as regras específicas de inscrição de cada atividade.
Pesquisa, publicação e alcance internacional
A parceria também aproxima os beneficiários de uma instituição que mantém iniciativas de publicação científica. Entre elas está a Revista Internacional CONSINTER de Direito, indicada pelo próprio CONSINTER como periódico Qualis A3, além do livro Direito e Justiça. As publicações e os eventos promovidos pela instituição estão voltados à divulgação e ao debate da produção científica no meio jurídico.
A participação nas atividades do CONSINTER pode representar uma oportunidade para pesquisadores e profissionais interessados em desenvolver trabalhos científicos, ampliar redes de contato e participar de espaços internacionais de debate acadêmico.
Mais uma parceria para quem faz parte do COLETIVE-SE
A celebração do convênio com o CONSINTER integra o esforço do Instituto COLETIVE-SE de ampliar as possibilidades e benefícios disponíveis aos seus associados, associadas e dependentes.
Mais do que oferecer descontos, a parceria busca facilitar o acesso a espaços de produção de conhecimento, pesquisa, publicação e intercâmbio acadêmico.
As informações sobre o código de desconto e os procedimentos para utilização do benefício serão divulgadas aos beneficiários pelos canais oficiais do Instituto.
Para conhecer as atividades, eventos e publicações do CONSINTER, acesse o Site oficial da CONSINTER
Instituto COLETIVE-SE firma parceria com o Pasto & Pizzas Cariri e garante desconto aos associados
/em Convênios, NotíciasO Instituto COLETIVE-SE acaba de firmar mais uma parceria voltada à ampliação dos benefícios oferecidos aos seus associados e associadas.
Desta vez, a parceria é com o Pasto & Pizzas, uma marca com *40 anos de história*, reconhecida por sua tradição na gastronomia italiana e que está presente no Cariri desde 2010. A parceria garante *10% de desconto para os associados e associadas do Instituto*, nas condições previstas no convênio.
Fundado em Fortaleza, em 1985, o Pasto & Pizzas construiu ao longo de quatro décadas uma trajetória baseada na produção de massas, molhos e pizzas preparados com ingredientes frescos. Atualmente, a marca possui unidades em Fortaleza, Eusébio e Juazeiro do Norte, levando sua tradição também para a região do Cariri.
Um parceiro com tradição no Cariri
A unidade parceira está localizada na região da Lagoa Seca, em Juazeiro do Norte, e oferece diferentes opções gastronômicas em um ambiente voltado para encontros entre amigos, famílias e momentos especiais.
A proposta do restaurante combina a tradição da culinária italiana com um cardápio diversificado. Segundo informações divulgadas pela própria marca, as massas e recheios são preparados diariamente, enquanto os molhos são feitos a partir de ingredientes selecionados e preparados na própria cozinha. ([Emporium Pasto & Pizzas][1])
10% de desconto para associados e associadas
Por meio da parceria firmada com o Instituto COLETIVE-SE, os associados e associadas terão direito a *10% de desconto para consumo presencial no horário do almoço*.
Para utilizar o benefício, será necessário comprovar a condição de associado ou associada ao Instituto, conforme os procedimentos definidos para utilização do convênio.
A parceria integra o projeto *Benefícios COLETIVE-SE*, iniciativa voltada à construção de convênios e parcerias que possam oferecer vantagens concretas aos associados e associadas do Instituto.
Mais benefícios para quem faz parte do COLETIVE-SE
O Instituto COLETIVE-SE acredita que a construção coletiva também passa pela criação de iniciativas que tenham impacto positivo no cotidiano de seus associados e associadas.
Por isso, seguimos buscando parceiros que compartilhem dessa disposição de construir boas relações e oferecer experiências e benefícios aos integrantes do Instituto.
E, para quem já está pensando no próximo almoço, a parceria com o Pasto & Pizzas Cariri é mais uma boa opção para aproveitar. 🍕🍝
📍R. Odete Matos de Alencar, 590 — Lagoa Seca, Juazeiro do Norte – CE
📞(88) 3571-1955
Para conhecer mais sobre o restaurante, seus cardápios e unidades, acesse o site oficial do Pasto & Pizzas https://pastoepizzas.com.br/pt-BR/?utm_source=chatgpt.com.
*Instituto COLETIVE-SE*
*Renovação • Transparência • União*
🔄 LÁ E CÁ: Instituto Coletive-SE lança sistema de interesse em permutas para servidores do TJCE
/em Notícias🚨 TJCE divulga lista definitiva das progressões e promoções por merecimento (2025/2026)
O Tribunal de Justiça do Ceará publicou a lista definitiva das progressões e promoções funcionais por merecimento, referente ao interstício 2025/2026.
A divulgação representa a conclusão do processo de ascensão funcional previsto na Resolução do Órgão Especial nº 12/2025, com as alterações introduzidas pela Resolução nº 08/2026.
Parabenizamos todas as servidoras e servidores contemplados e reafirmamos a importância de que os processos de desenvolvimento na carreira ocorram com transparência, objetividade e respeito aos direitos de toda a categoria.
📋 Confira seu nome na lista definitiva publicada pelo TJCE.
Ferramenta permite que servidores cadastrem suas preferências de lotação e sejam avisados quando o sistema identificar possíveis compatibilidades de interesse.
O Instituto Coletive-SE lançou o LÁ E CÁ — Sistema de Interesse em Permutas, uma nova ferramenta criada para aproximar servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) que tenham interesse em realizar uma possível permuta.
A proposta é simples: você quer ir para lá; alguém quer vir para cá. A plataforma permite que o servidor informe sua lotação atual, a comarca ou cidade para a qual gostaria de se deslocar e as unidades ou setores de seu interesse. A partir dessas informações, o sistema busca possíveis combinações de interesses e comunica os envolvidos.
Como funciona?
O servidor realiza seu cadastro informando seus dados, cargo, comarca/cidade de origem, setor ou unidade em que está lotado e os locais e unidades de destino de seu interesse.
O sistema então procura situações de interesse recíproco. Por exemplo:
> Servidor A: está lotado em uma comarca e deseja ir para a Comarca B.
Servidor B: está lotado na Comarca B e deseja ir para a comarca do Servidor A.
Quando houver compatibilidade, os interessados serão avisados para que possam avaliar a possibilidade de prosseguir com a permuta.
A ferramenta também permite indicar mais de uma comarca e unidade de interesse, ampliando as possibilidades de encontrar uma combinação compatível.
⚖️ O que diz a regulamentação do TJCE?
A Resolução do Órgão Especial nº 14/2018 regulamenta a remoção de servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará. Entre as modalidades previstas está a remoção a pedido, mediante permuta, a critério da Administração.
A norma define a remoção por permuta como:
> “o deslocamento recíproco de servidores”, observada a correlação entre os cargos/funções efetivas e as atribuições dos servidores permutantes.
Portanto, o simples encontro de dois interesses compatíveis não significa que a permuta esteja autorizada ou garantida. O sistema tem finalidade de aproximação e informação; a efetivação da remoção depende do procedimento administrativo e da decisão da Administração.
📋 Quais são os requisitos para a permuta?
De acordo com o art. 12 da Resolução nº 14/2018, o requerimento de remoção por permuta deve ser apresentado pelos dois interessados, em procedimento administrativo único, dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça.
Também é necessária a anuência prévia das chefias das unidades de lotação dos interessados. O pedido deve ser instruído ainda com documentos que atestem a avaliação de desempenho dos servidores interessados nos dois últimos ciclos apurados, se existir.
🚫 Quem não pode participar da permuta?
A resolução estabelece algumas situações que impedem a participação. Não poderá participar da remoção por permuta o servidor que:
tenha sido removido por permuta ou concurso de remoção nos últimos dois anos;
esteja respondendo a sindicância ou processo administrativo-disciplinar;
já tenha implementado, na data do requerimento, os requisitos para concessão de aposentadoria no serviço público nas modalidades previstas na norma;
esteja aguardando nomeação em outro concurso público para provimento de cargos ou empregos públicos, até a data do requerimento.
A resolução prevê ainda uma consequência específica para as hipóteses dos dois últimos impedimentos: se a permuta for realizada e posteriormente ocorrer aposentadoria, exoneração ou suspensão de vínculo, o outro servidor removido deverá retornar à origem no prazo máximo de 15 dias, com revogação do ato concessivo da remoção.
🔎 O LÁ E CÁ substitui o procedimento oficial?
Não.
O LÁ E CÁ não autoriza, efetiva ou determina remoções. Seu objetivo é facilitar o encontro entre servidores que já possuem interesse em uma possível permuta.
A ferramenta funciona como uma ponte: identifica uma possível compatibilidade e coloca os interessados em contato para que, caso tenham interesse, possam seguir os procedimentos previstos na regulamentação do TJCE.
A decisão sobre a remoção continua submetida à Administração, conforme expressamente previsto na Resolução nº 14/2018.
🌱 Mais uma iniciativa do Instituto Coletive-SE
O LÁ E CÁ nasce com uma proposta simples e prática: transformar interesses individuais em possibilidades de conexão.
Muitas vezes, um servidor deseja deixar determinada comarca enquanto outro servidor, lotado justamente naquele local, procura uma oportunidade de mudança para a região de origem do primeiro. O sistema busca facilitar esse encontro.
> Você quer ir para lá. Alguém quer vir para cá.
A gente conecta vocês.
👉 Cadastre seu interesse
https://coletive-se.org/permutas/
Se você é servidor do TJCE e tem interesse em realizar uma possível permuta, cadastre suas preferências no LÁ E CÁ e aumente suas possibilidades de encontrar alguém com interesses compatíveis.
Instituto Coletive-SE
Renovação • Transparência • União
Instituto COLETIVE-SE firma parceria com a Confiança Mudanças & Transportes
/em Convênios, NotíciasTem mudanças que a gente ainda está lutando para conseguir. Outras, a gente já conseguiu. 😄
O Instituto COLETIVE-SE acaba de firmar uma parceria institucional com a Confiança Mudanças & Transportes, ampliando a rede de benefícios destinada aos nossos associados e associadas.
A partir da parceria, os associados e associadas regularmente cadastrados e em situação ativa poderão contar com 15% de desconto nos serviços de mudança e transporte, desde que o pagamento seja realizado à vista.
Quem pode utilizar o benefício?
O desconto é destinado exclusivamente aos associados e associadas do Instituto COLETIVE-SE que estejam com seu vínculo associativo ativo no momento da contratação do serviço. A condição de associado poderá ser comprovada por meio dos mecanismos de identificação e validação disponibilizados pelo Instituto.
Quais são as condições?
Para utilizar o benefício, é importante observar algumas regras da parceria:
15% de desconto sobre os serviços efetivamente contratados;
o desconto é válido exclusivamente para pagamento à vista;
o benefício é aplicado aos serviços de mudança e transporte com origem no Estado do Ceará;
o desconto não é cumulativo com outras promoções, descontos ou condições especiais, salvo autorização expressa da empresa;
o benefício deve ser informado no momento da solicitação do orçamento ou, obrigatoriamente, antes da contratação do serviço.
Como solicitar o desconto?
O procedimento é simples. Ao entrar em contato com a Confiança para solicitar um orçamento, o associado ou associada deve informar que faz parte do Instituto COLETIVE-SE e que pretende utilizar o benefício da parceria.
A empresa poderá solicitar a comprovação da condição de associado, que poderá ser feita por meio de carteira digital, declaração de vínculo, código de validação, consulta aos canais disponibilizados pelo Instituto ou outro mecanismo de autenticação acordado entre as partes.
Uma parceria para ampliar benefícios
A construção de uma rede de benefícios faz parte da proposta do Instituto COLETIVE-SE de criar iniciativas que tragam vantagens concretas aos associados e associadas.
Ao mesmo tempo em que seguimos atuando e construindo coletivamente propostas em defesa da valorização dos servidores, também buscamos estabelecer parcerias que possam gerar benefícios no dia a dia de quem faz parte do Instituto.
E, dessa vez, podemos dizer literalmente: tem mudança com desconto. 🚚📦
Importante
A contratação dos serviços é realizada diretamente entre o associado e a Confiança Mudanças & Transportes. Assim, a empresa é integralmente responsável pela execução dos serviços, incluindo questões relacionadas a preços, prazos, qualidade, transporte e demais obrigações decorrentes da contratação. O Instituto COLETIVE-SE não realiza intermediação financeira nem recebe comissão ou qualquer repasse financeiro em razão da parceria.
A parceria possui vigência por prazo indeterminado, iniciando-se com a assinatura do instrumento e permanecendo válida enquanto houver interesse das partes, podendo ser encerrada mediante comunicação prévia.
Contatos
Para dúvidas sobre a condição de associado e a utilização do benefício:
Instituto COLETIVE-SE
E-mail: convenios@coletive-se.org
Para solicitar orçamento e informações sobre os serviços:
Confiança Mudanças & Transportes
E-mail: comercial.for@confiancabr.com.br
Telefone: (85) 3272.2211
Instituto COLETIVE-SE
Renovação • Transparência • União
Instituto COLETIVE-SE realiza primeira Assembleia Geral totalmente virtual e amplia participação dos associados
/em NotíciasO Instituto COLETIVE-SE realizou, no dia 14 de agosto de 2026, sua Assembleia Geral, em formato 100% virtual, consolidando uma das principais características que marcam a proposta da entidade desde sua criação: ampliar a participação dos servidores e aproximar a representação daqueles que vivem diferentes realidades no Poder Judiciário do Estado do Ceará.
A realização da Assembleia de forma virtual permitiu a participação simultânea de associados de diferentes comarcas do Ceará, além de servidores que atualmente residem em outros estados, como Pernambuco e Rio Grande do Norte.
A experiência reforça que a participação associativa não precisa estar limitada à presença física em Fortaleza ou em um determinado local. Com o uso da tecnologia, servidores que estão distantes geograficamente podem participar das discussões, apresentar suas demandas, contribuir com propostas e acompanhar diretamente as decisões da entidade.
Essa possibilidade está alinhada ao próprio Estatuto do Instituto COLETIVE-SE, que reconhece expressamente a participação dos associados em assembleias presenciais, híbridas ou virtuais.
Participação e construção coletiva
Durante a Assembleia, foram discutidos temas de grande relevância para os servidores do TJCE, entre eles a repactuação da carreira, pautas gerais de reivindicação, Adicional por Tempo de Serviço (ATS), Adicionais de Qualificação, demandas específicas dos servidores vinculados ao plano de carreira anterior e auxílio-nutrição, além de outros assuntos de interesse da categoria.
Um dos pontos que marcaram os debates foi justamente a possibilidade de os próprios associados apresentarem propostas e contribuírem para a construção das pautas institucionais.
No debate sobre os Adicionais de Qualificação, por exemplo, foi aprovada a inclusão, na pauta de reivindicações, do início de estudos voltados ao aprimoramento dos percentuais aplicáveis aos servidores regidos pela Lei nº 14.789/2010, sem estabelecer, neste momento, um percentual específico.
Também foram discutidas demandas dos servidores regidos pela Lei Estadual nº 13.551/2004 (plano antigo), incluindo a possibilidade de extensão de determinados benefícios, estudos sobre eventual migração para o plano atual, encurtamento da tabela, criação de gratificação em moldes semelhantes à GAM e outras alternativas de valorização.
ATS também entra no radar
Outro tema debatido foi o Adicional por Tempo de Serviço (ATS).
A Assembleia discutiu a possibilidade de realização de estudos sobre a instituição do benefício no âmbito do plano de carreira do Poder Judiciário, considerando os aspectos constitucional e legal e avaliando alternativas que sejam compatíveis com a realidade financeira e administrativa do TJCE.
A discussão reforça uma característica que o COLETIVE-SE pretende imprimir à sua atuação: transformar demandas em estudos, propostas e alternativas concretas, antes de encaminhá-las à Administração.
Repactuação definida como prioridade para os servidores regidos pela Lei Nº 14.786/2010
Após os debates, os associados deliberaram sobre a necessidade de estabelecer uma pauta prioritária para apresentação à Administração do Tribunal.
A Repactuação da carreira foi definida como a pauta principal e prioritária do Instituto COLETIVE-SE para os servidores regidos pela Lei Nº 14.786/2010 neste momento, reconhecendo-se que o tema já se encontra em estágio mais avançado de discussão e maturidade.
A definição de uma prioridade busca dar maior objetividade à atuação institucional e evitar que uma pauta excessivamente extensa dificulte o diálogo e reduza a efetividade das reivindicações perante a gestão.
As demais demandas, por sua vez, permanecem no horizonte de atuação do Instituto, especialmente aquelas que dependem de estudos técnicos e da construção de propostas mais detalhadas.
Uma associação que pode ser acessada de qualquer lugar
Mais do que uma escolha tecnológica, o formato virtual da Assembleia representa uma concepção de participação.
O servidor que está em Fortaleza, no interior do Ceará ou residindo em outro estado deve ter a mesma possibilidade de acompanhar os debates e participar da construção das decisões da entidade.
Essa perspectiva está diretamente relacionada aos princípios de participação e engajamento democrático previstos no Estatuto do COLETIVE-SE, que estabelece entre as finalidades da entidade o fomento ao engajamento democrático dos associados e o estímulo à democracia participativa.
A tecnologia, nesse contexto, funciona como instrumento para reduzir distâncias, ampliar vozes e facilitar a participação.
Transparência e participação caminham juntas
Durante a Assembleia também foram apresentadas informações sobre o andamento de iniciativas institucionais, entre elas o desenvolvimento do site institucional do COLETIVE-SE.
O futuro portal deverá disponibilizar, entre outras funcionalidades, mecanismos para acompanhamento da prestação de contas em tempo real, com acesso individual dos associados.
A transparência constitui, inclusive, um compromisso previsto expressamente no Estatuto da entidade, que estabelece a publicação mensal de receitas e despesas, a divulgação mensal de extratos bancários e a publicação das atas em até dez dias após sua aprovação.
O COLETIVE-SE é participação
A primeira Assembleia Geral demonstra, na prática, o modelo de associação que o Instituto pretende construir: participação, diálogo, organização, estudo e construção coletiva.
Uma entidade que não pretende falar apenas para os servidores, mas ouvir os servidores.
Que busca transformar as diferentes experiências existentes dentro do TJCE em propostas capazes de representar os interesses da categoria de maneira responsável, equilibrada e tecnicamente fundamentada.
A realização de uma Assembleia totalmente virtual, com associados participando de diferentes regiões do Ceará e também de outros estados, mostra que a distância geográfica não precisa ser uma barreira para a participação.
O COLETIVE-SE nasce justamente para aproximar.
Porque representação também é garantir que todos tenham espaço para participar da construção das decisões que dizem respeito à sua própria realidade.
Lançamento: Chegou o Guia do Auxílio-Saúde do TJCE
/em Aposentados, NotíciasO Instituto Coletive-SE acaba de lançar o Guia Prático do Auxílio-Saúde do TJCE, um material elaborado para facilitar o acesso à informação e ajudar associados e associadas a compreenderem, de forma clara e objetiva, as regras do benefício.
O auxílio-saúde possui diversas regras relacionadas à solicitação, dependentes, despesas reembolsáveis, comprovação, auditoria e atualização das informações. Pensando nisso, reunimos em um único material os principais pontos que você precisa conhecer para utilizar o benefício com mais segurança.
📚 O que você encontrará no guia?
O material apresenta, de forma didática:
O que é o auxílio-saúde;
Quem tem direito ao benefício;
Como o auxílio é calculado;
Quem pode ser considerado dependente;
Quais despesas podem ser reembolsadas;
Como solicitar o benefício pelo SSAS;
Quais declarações são realizadas no sistema;
Como funciona a comprovação e a auditoria;
Como funciona a relação do auxílio-saúde com o Imposto de Renda;
As principais alterações da regulamentação;
Um checklist final para evitar inconsistências.
🔎 Informação para facilitar o seu dia a dia
O guia também apresenta exemplos práticos, explicações visuais e orientações sobre a documentação, os prazos e a forma de consideração das despesas dentro do mesmo exercício financeiro.
Nosso objetivo é transformar uma regulamentação que pode parecer complexa em uma informação mais acessível, clara e útil para quem utiliza o benefício.
📥 Acesse o Guia Prático do Auxílio-Saúde
Leia, consulte sempre que tiver dúvidas e compartilhe com seus colegas.
> Informação é cuidado. Conhecer é garantir.
Instituto Coletive-SE
Renovação • Transparência • União
Reunião Direção FCB
/em NotíciasCOLETIVE-SE EM AÇÃO | Reunião com a Direção do Fórum Clóvis Beviláqua
Integrantes do Instituto *COLETIVE-SE* estiveram reunidos com a Direção do Fórum Clóvis Beviláqua para apresentar o Instituto e levar demandas relacionadas às condições de trabalho e ao bem-estar dos servidores.
Entre os principais pontos tratados, estiveram:
🔹 *Segurança nos Tribunais do Júri*
Foi apresentada a preocupação com a circulação e permanência de servidores próximos aos presos durante os procedimentos, situação que pode representar riscos e gerar constrangimento para os trabalhadores.
🔹 *Restaurante do Fórum*
A Direção informou que o processo de licitação para o restaurante já foi encaminhado e que já existe empresa vencedora, estando a implementação pendente dos procedimentos necessários.
🔹 *Atendimento em situações de emergência*
Também foi discutida a necessidade de estrutura para atendimento de situações urgentes, incluindo a possibilidade de disponibilização de *viatura ou ambulância*, diante de ocorrências já registradas no Fórum.
A Direção do Fórum se mostrou receptiva às demandas apresentadas e afirmou estar à disposição para encaminhar e buscar soluções para questões de natureza *administrativa e relacionadas ao bem-estar dos servidores*, dentro de suas atribuições.
O COLETIVE-SE seguirá buscando diálogo e apresentando as demandas da categoria aos espaços de decisão.
*Renovação • Transparência • União*
GT Saúde Laboral
/em Notícias📢 *COLETIVE-SE EM AÇÃO | GT DE SAÚDE LABORAL*
O Instituto COLETIVE-SE formalizou a instituição do *Grupo de Trabalho de Saúde Laboral (GT Saúde Laboral)* como órgão auxiliar da Diretoria Executiva.
A iniciativa cria um espaço permanente de *estudo, pesquisa, diálogo e construção de propostas* relacionadas à saúde e às condições de trabalho dos servidores do TJCE.
Entre as finalidades do GT estão:
🔹 Elaborar estudos, diagnósticos e propostas sobre saúde ocupacional e condições de trabalho;
🔹 Desenvolver projetos, campanhas e ações de conscientização sobre *saúde física, mental e qualidade de vida*;
🔹 Promover debates, seminários, pesquisas e consultas aos servidores;
🔹 Propor melhorias nas políticas institucionais relacionadas à saúde laboral;
🔹 Representar tecnicamente o Instituto em reuniões e grupos de discussão, quando designado;
🔹 Acompanhar as ações desenvolvidas e apresentar relatórios à Diretoria Executiva.
O GT terá *autonomia técnica* e atuação voluntária, colaborativa e consultiva, sempre alinhada às finalidades do Instituto.
A coordenação ficará a cargo de *Francisco André D’Oliveira*, tendo *Bruno Rodrigues de Souza* como secretário.
Mais do que criar uma estrutura, queremos construir um espaço capaz de *ouvir, estudar e transformar em propostas as questões que afetam a saúde e a qualidade de vida de quem faz a Justiça acontecer todos os dias.*
*COLETIVE-SE EM AÇÃO.*
*Renovação • Transparência • União*