TJCE amplia condições especiais de trabalho para servidores
Resolução nº 19/2026 amplia as hipóteses de concessão e estabelece novas regras para gestantes, lactantes, pais, mães e servidores com adoecimento mental
O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará publicou a Resolução do Órgão Especial nº 19/2026, que altera a Resolução nº 02/2021 e amplia as possibilidades de concessão de condições especiais de trabalho para magistrados e servidores.
A nova regulamentação foi aprovada pelo Órgão Especial em sessão realizada em 27 de agosto de 2026 e entrou em vigor na data de sua publicação.
Entre as principais mudanças estão a inclusão de gestantes, lactantes, mães e pais após o nascimento ou adoção de filhos, além da previsão expressa de condições especiais para pessoas com adoecimento mental.
O que permanece e o que muda para os servidores?
1. Gestantes permanecem expressamente incluídas
A resolução estabelece que as condições especiais de trabalho também se aplicam às gestantes.
Para solicitar o benefício, deverá ser apresentada declaração do médico responsável pelo exame pré-natal ou exame que indique a gravidez.
2. Lactantes têm direito até os 24 meses da criança
As lactantes também foram incluídas expressamente.
O atestado médico que confirme a condição de lactante terá validade até o 12º mês de vida da criança e poderá ser renovado a cada seis meses, mediante novo atestado, até que a criança complete 24 meses.
3. Mães após o término da licença-maternidade
As mães, pelo nascimento ou adoção de filho ou filha, poderão ter condições especiais de trabalho por até seis meses após o término da licença-maternidade ou da licença à adotante.
4. Pais também passam a ser contemplados
A mesma possibilidade foi estabelecida para os pais, pelo nascimento ou adoção de filho ou filha, por até seis meses após o término da licença-paternidade ou da licença ao adotante.
A regra também alcança genitores monoparentais e casais homoafetivos que usufruam das licenças-maternidade ou paternidade.
5. Adoecimento mental passa a ter previsão expressa
Uma das alterações relevantes é a criação do art. 1º-B, que estabelece expressamente que as condições especiais de trabalho também podem ser aplicadas a magistrados e servidores com adoecimento mental.
Nesse caso, a concessão possui requisitos específicos:
autorização expressa do beneficiário para registro do CID de Classe F nos atestados e laudos apresentados à área de saúde do Tribunal;
laudo de junta médica oficial comprovando a patologia e a necessidade das condições especiais;
acompanhamento continuado pela equipe multidisciplinar de saúde do Tribunal;
observância do tratamento prescrito.
A resolução também prevê que as condições podem ser revogadas ou alteradas caso o beneficiário não siga o tratamento prescrito, recuse o acompanhamento continuado ou descumpra as condições estabelecidas.
6. Teletrabalho pode ser utilizado sem o acréscimo de produtividade
Entre as possibilidades de condições especiais permanece o exercício da atividade em regime de teletrabalho, mas a nova redação deixa expresso que, nessa hipótese, não haverá o acréscimo de produtividade previsto na Resolução CNJ nº 227/2016.
A resolução também prevê outras formas de adequação, como apoio à unidade de lotação, inclusão em mutirões e incremento quantitativo do quadro de servidores.
7. Como ficam audiências e atendimento às partes?
O servidor ou magistrado que estiver em regime de teletrabalho deverá realizar audiências e atender partes e advogados por videoconferência ou outro recurso tecnológico, utilizando equipamentos próprios ou, quando possível, equipamentos fornecidos pela unidade.
Quando houver comprovada impossibilidade de realização da audiência por meio remoto, poderá ser designado outro magistrado ou servidor para a realização do ato.
É importante destacar que a condição especial não elimina a possibilidade de comparecimento presencial quando isso for necessário, especialmente em audiências de custódia e outros atos que exijam presença física.
8. Há novidades para mães e pais que precisam conciliar trabalho e cuidados com os filhos
A resolução permite que, diante da realidade do TJCE e das necessidades do serviço, a condição especial possa assumir diferentes formatos.
Entre as possibilidades estão atuação e lotação temporária em:
unidades de Juízo 100% Digital;
Núcleos de Justiça 4.0;
unidades judiciárias físicas localizadas no município de residência dos filhos.
Essa possibilidade permanece enquanto durar a situação que fundamentou a concessão da condição especial.
9. Prazo para atualização da documentação
Para manutenção das condições especiais previstas no art. 2º, deverá ser apresentado laudo médico dentro do prazo definido pela perícia técnica ou equipe multidisciplinar, não superior a cinco anos, comprovando a permanência da situação que originou a concessão.
Há uma exceção importante: quando se tratar de deficiência de caráter permanente, o laudo terá validade por prazo indeterminado.
10. A condição especial não pode gerar prejuízo na carreira
A nova redação também traz uma garantia expressa:
> A concessão de condição especial de trabalho não deve justificar tratamento discriminatório no trabalho.
Isso inclui prejuízos relacionados à concessão de vantagens, remoção, promoção na carreira, função de confiança ou cargo em comissão, desde que atendidas as condições próprias de cada hipótese.
Além disso, a condição especial concedida não poderá ser utilizada como justificativa para impedir o preenchimento regular de cargos vagos na unidade em que o servidor ou magistrado atua.
Em resumo
A Resolução nº 19/2026 amplia o alcance das condições especiais de trabalho no TJCE e passa a contemplar expressamente diferentes situações relacionadas à maternidade, paternidade, lactação e adoecimento mental.
Principais pontos
👩 Gestantes
Permanecem expressamente nas condições especiais.
🤱 Lactantes
Possibilidade até a criança completar 24 meses, mediante renovação da documentação.
👩👧 Mães
Até 6 meses após o término da licença-maternidade ou licença à adotante.
👨👧 Pais
Até 6 meses após o término da licença-paternidade ou licença ao adotante.
🧠 Adoecimento mental
Inclusão expressa, com requisitos médicos e acompanhamento multidisciplinar.
💻 Teletrabalho
Pode ser adotado como uma das formas de condição especial, sem o acréscimo de produtividade previsto na Resolução CNJ nº 227/2016.
🏠 Outras possibilidades
Podem envolver adequação da lotação, atuação em unidades digitais ou Núcleos de Justiça 4.0.
⚖️ Proteção contra discriminação
A condição especial não deve impedir vantagens, remoção, promoção ou exercício de função de confiança/cargo em comissão, observadas as condições aplicáveis.
A Resolução do Órgão Especial nº 19/2026 foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo do Ceará, edição nº 3848, de 27 de agosto de 2026. O próprio documento disponibiliza o acesso à matéria completa no DJEA.
COLETIVE-SE
Renovação • Transparência • União
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