🔄 LÁ E CÁ: Instituto Coletive-SE lança sistema de interesse em permutas para servidores do TJCE
🚨 TJCE divulga lista definitiva das progressões e promoções por merecimento (2025/2026)
O Tribunal de Justiça do Ceará publicou a lista definitiva das progressões e promoções funcionais por merecimento, referente ao interstício 2025/2026.
A divulgação representa a conclusão do processo de ascensão funcional previsto na Resolução do Órgão Especial nº 12/2025, com as alterações introduzidas pela Resolução nº 08/2026.
Parabenizamos todas as servidoras e servidores contemplados e reafirmamos a importância de que os processos de desenvolvimento na carreira ocorram com transparência, objetividade e respeito aos direitos de toda a categoria.
📋 Confira seu nome na lista definitiva publicada pelo TJCE.
Ferramenta permite que servidores cadastrem suas preferências de lotação e sejam avisados quando o sistema identificar possíveis compatibilidades de interesse.
O Instituto Coletive-SE lançou o LÁ E CÁ — Sistema de Interesse em Permutas, uma nova ferramenta criada para aproximar servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) que tenham interesse em realizar uma possível permuta.
A proposta é simples: você quer ir para lá; alguém quer vir para cá. A plataforma permite que o servidor informe sua lotação atual, a comarca ou cidade para a qual gostaria de se deslocar e as unidades ou setores de seu interesse. A partir dessas informações, o sistema busca possíveis combinações de interesses e comunica os envolvidos.
Como funciona?
O servidor realiza seu cadastro informando seus dados, cargo, comarca/cidade de origem, setor ou unidade em que está lotado e os locais e unidades de destino de seu interesse.
O sistema então procura situações de interesse recíproco. Por exemplo:
> Servidor A: está lotado em uma comarca e deseja ir para a Comarca B.
Servidor B: está lotado na Comarca B e deseja ir para a comarca do Servidor A.
Quando houver compatibilidade, os interessados serão avisados para que possam avaliar a possibilidade de prosseguir com a permuta.
A ferramenta também permite indicar mais de uma comarca e unidade de interesse, ampliando as possibilidades de encontrar uma combinação compatível.
⚖️ O que diz a regulamentação do TJCE?
A Resolução do Órgão Especial nº 14/2018 regulamenta a remoção de servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará. Entre as modalidades previstas está a remoção a pedido, mediante permuta, a critério da Administração.
A norma define a remoção por permuta como:
> “o deslocamento recíproco de servidores”, observada a correlação entre os cargos/funções efetivas e as atribuições dos servidores permutantes.
Portanto, o simples encontro de dois interesses compatíveis não significa que a permuta esteja autorizada ou garantida. O sistema tem finalidade de aproximação e informação; a efetivação da remoção depende do procedimento administrativo e da decisão da Administração.
📋 Quais são os requisitos para a permuta?
De acordo com o art. 12 da Resolução nº 14/2018, o requerimento de remoção por permuta deve ser apresentado pelos dois interessados, em procedimento administrativo único, dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça.
Também é necessária a anuência prévia das chefias das unidades de lotação dos interessados. O pedido deve ser instruído ainda com documentos que atestem a avaliação de desempenho dos servidores interessados nos dois últimos ciclos apurados, se existir.
🚫 Quem não pode participar da permuta?
A resolução estabelece algumas situações que impedem a participação. Não poderá participar da remoção por permuta o servidor que:
tenha sido removido por permuta ou concurso de remoção nos últimos dois anos;
esteja respondendo a sindicância ou processo administrativo-disciplinar;
já tenha implementado, na data do requerimento, os requisitos para concessão de aposentadoria no serviço público nas modalidades previstas na norma;
esteja aguardando nomeação em outro concurso público para provimento de cargos ou empregos públicos, até a data do requerimento.
A resolução prevê ainda uma consequência específica para as hipóteses dos dois últimos impedimentos: se a permuta for realizada e posteriormente ocorrer aposentadoria, exoneração ou suspensão de vínculo, o outro servidor removido deverá retornar à origem no prazo máximo de 15 dias, com revogação do ato concessivo da remoção.
🔎 O LÁ E CÁ substitui o procedimento oficial?
Não.
O LÁ E CÁ não autoriza, efetiva ou determina remoções. Seu objetivo é facilitar o encontro entre servidores que já possuem interesse em uma possível permuta.
A ferramenta funciona como uma ponte: identifica uma possível compatibilidade e coloca os interessados em contato para que, caso tenham interesse, possam seguir os procedimentos previstos na regulamentação do TJCE.
A decisão sobre a remoção continua submetida à Administração, conforme expressamente previsto na Resolução nº 14/2018.
🌱 Mais uma iniciativa do Instituto Coletive-SE
O LÁ E CÁ nasce com uma proposta simples e prática: transformar interesses individuais em possibilidades de conexão.
Muitas vezes, um servidor deseja deixar determinada comarca enquanto outro servidor, lotado justamente naquele local, procura uma oportunidade de mudança para a região de origem do primeiro. O sistema busca facilitar esse encontro.
> Você quer ir para lá. Alguém quer vir para cá.
A gente conecta vocês.
👉 Cadastre seu interesse
https://coletive-se.org/permutas/
Se você é servidor do TJCE e tem interesse em realizar uma possível permuta, cadastre suas preferências no LÁ E CÁ e aumente suas possibilidades de encontrar alguém com interesses compatíveis.
Instituto Coletive-SE
Renovação • Transparência • União




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